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#2209476

De acordo com o doutrinador: "O direito das obrigações, na atualidade do sistema jurídico brasileiro, compreende as relações jurídicas de direito privado, de caráter pessoal, nas quais o titular do direito (credor) possa exigir o cumprimento do dever correlato de prestar, respondendo o sujeito do dever (devedor) com seu patrimônio".

Fonte: (LÔBO, Paulo. Direito Civil - volume 2: obrigações. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2021).

A respeito das obrigações no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA:

  • Nas obrigações de dar coisa certa, até a tradição pertence ao credor a coisa.
  • Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
  • Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor.
  • Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, nunca ao credor.
  • Nas obrigações de fazer, responde por perdas e danos o devedor, nos casos em que a prestação se tornou impossível, mesmo que sem culpa dele.
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