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#2606575

O art. 7º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei nº 9.394/1996) diz que ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, prestações alternativas, nos termos do inciso VIll do caput do art. 5º da Constituição Federal.


Sobre esse artigo, todas as alternativas a seguir estão corretas, exceto:  

  • Realizar trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino;
  • Responder a prova ou assistir à aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
  • O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 desta Lei;
  • O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência;
  • A prestação alternativa deverá observar o plano de aula do dia da ausência do aluno e a autorização para a aplicação da avaliação.
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