Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 40 questões.
#2606727

Dispõe o art. 24, inciso V, da Lei de Licitações que é dispensável licitação quando não acudirem interessados e esta justificadamente não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. Nesse caso, deverão ser mantidas todas as condições previamente estabelecidas. Assinale a alternativa correta, que trata sobre os requisitos legitimadores dessa hipótese de contratação.

  • Licitação anteriormente realizada, ausência de interessados, risco de prejuízos para Administração, se o processo licitatório viera ser repetido; manutenção das condições ofertadas no ato convocatório anterior.
  • Ausência de interessados e risco de prejuízos para Administração são hipóteses que, por si só, já autorizam o ordenador de despesa a contratar e a alterar as condições ofertadas no ato convocatório anterior.
  • A ausência de interessados, por si só, já autorizam o ordenador de despesa a contratar e a alterar as condições ofertadas no ato convocatório anterior.
  • O manifesto desinteresse dos convidados, em um processo licitatório, pode ser caracterizado pelo não comparecimento deles, não necessitando manifestarem os seus desinteresses por escrito.
  • A licitação deserta pode ser vista pelos orgãos fiscalizadores como resultante de exigências descabidas, cláusulas discriminatórias. Portanto o requisito principal que legitima o art. 24, inciso V da Lei de Licitações, é a justificativa e a opção pela manutenção ou não das condições ofertadas no ato convocatório anterior.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora