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#2606759

A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que é uma classificação fiscal dos produtos industrializados, tem como princípio básico o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, que representa o grande acordo do Mercosul para a criação de uma nomenclatura de mercadorias de cunho universal e harmônico. Nele, propõe-se a classificação de mercadorias de acordo com, diversos princípios, exciuindo-se o:

  • Princípio da Equivalência Conceituai: mercadoria, produto e bem são termos que expressam o mesmo conceito, não tendo sentido fazer qualquer distinção entre eles;
  • Princípio da Plena Identificação da Mercadoria: a mercadoria a ser classificada deverá se apresentar desvendada, ou seja, conhecida naquelas características, propriedades e funções necessárias à sua classificação;
  • Princípio da Hierarquia: é a parte integrante da Classificação de Mercadorias, onde os códigos não podem sofrer distinção entre si, porém deve haver o respeito ao grau hierarquicamente mais elevado de uma mercadoria que segue a Classificação ABC;
  • Princípio da Unicidade da Classificação: numa nomenclatura de mercadorias e dentro do universo dos possíveis códigos para abarcar uma mercadoria específica, ela não pode ser classificada em dois ou mais códigos;
  • Princípio da Distinção das Mercadorias: as mercadorias não devem ser distinguidas por critérios diferentes das características que as fazem próprias.
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