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#2606752

Está disposto na Constituição Federal de 1988 que há obrigatoriedade de licitação para

  • os contratos de obras, serviços, compras e alienações, bem como para a concessão e a permissão de serviços públicos (artigo 37, inciso XX! e artigo 175).
  • contratos de obras públicas que envolvam, necessariamente, mais de uma empresa e grandes somas em dinheiro.
  • contratos em nenhum de seus artigos, pois apenas há regulamentação relacionada à obrigatoriedade de licitação em lei própria, isto é, na lei 8.666/1993 e não na Constituição Federal de 1988.
  • exclusivamente celebração de contratos relativos a obras, serviços e alienações.
  • compras apenas, de acordo com o artigo 37, XXI, assim como para a concessão e permissão de serviços públicos (artigo 175).
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