A Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional), no seu Art. 8º, ressalta
que: A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
Sobre o sistema federal de ensino, Art. 16 da
mesma Lei, devemos afirmar que ele compreende
as seguintes instituições e órgãos:
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