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#1957581

O atual Código de Ética Médica, em vigor desde 13 de abril de 2010, encontra-se, desde o primeiro semestre de 2016, em processo de revisão pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), com a participação de médicos e suas entidades e de movimentos organizados da sociedade. Sobre o Código de Ética Médica (2010), é possivel afi rmar CORRETAMENTE:

  • As disposições estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada poderão limitar a escolha, pelo médico, dos meios cientifi camente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento do paciente.
  • O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, eximindo-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.
  • No processo de tomada de decisões profi ssionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico não aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, visto que o paciente desconhece os ditames cientifi camente reconhecidos
  • Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes, sob sua atenção, todos os cuidados paliativos apropriados.
  • Quando envolvido na produção de conhecimento científico, o médico poderá agir com dependência de entidades de financiamento de pesquisa, visando os benefícios para os pacientes e a sociedade.
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