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#1917844

O art. 8º da Lei 11.091/2005 (que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação) estabelece as “ atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações.”Sendo assim, responda: são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação,EXCETO:

  • Executar atividades gerais e não-afins ao cargo, organizadas a partir das necessidades das Instituições Federais de Ensino, independente de desvio de função.
  • Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico- administrativo ao ensino.
  • Executar tarefas específicas, a fim de assegurar a eficiência e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Instituições Federais de Ensino.
  • Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.
  • Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha.
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