O art. 8º da Lei 11.091/2005 (que dispõe
sobre a estruturação do Plano de Carreira dos
cargos Técnico-Administrativos em Educação no
âmbito das Instituições Federais de Ensino
vinculadas ao Ministério da Educação) estabelece
as “ atribuições gerais dos cargos que integram o
Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições
específicas e observados os requisitos de
qualificação e competências definidos nas
respectivas especificações.”
Sendo assim, responda: são atribuições gerais
dos cargos que integram o Plano de Carreira dos
Técnico-Administrativos em Educação no âmbito
das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao
Ministério da Educação, EXCETO:
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