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#2072090

A empresa, ou equiparada à empresa, deve elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para os segurados, bem como fornecê-lo nas seguintes situações, EXCETO:

  • Para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
  • Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo.
  • Quando solicitado pelas autoridades competentes.
  • Quando solicitado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
  • Para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS.
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