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#2072114

De acordo com a Norma Regulamentadora NR29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, compete ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), EXCETO:

  • Proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário, conforme o previsto na NR29.
  • Responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), observado o disposto na NR6.
  • Elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) no ambiente de trabalho portuário, observado o disposto NR9.
  • Elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) abrangendo todos os trabalhadores portuários, observado o disposto na NR7.
  • Elaborar e implementar o Programa de Combate a Incêndios (PCI), abrangendo treinamento de todos os trabalhadores portuários, observado o disposto na NR23.
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