Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 60 questões.
#1770362

O órgão de segurança da organização não se confunde com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Assinale a alternativa que define CORRETAMENTE as diferenças entre eles.

  • Nas empresas onde ambos existem, a CIPA estabelece normas e procedimentos de segurança do trabalho que ela mesma executa; já o órgão de segurança da organização é uma consultoria que assessora exclusivamente a área de produção.
  • A CIPA é uma imposição da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e cabe à comissão apontar os atos inseguros dos trabalhadores e as condições de insegurança; já o órgão de segurança é criado pela empresa e deve apontar as soluções e assessorar as chefias em relação a estes assuntos.
  • O órgão de segurança da organização é uma imposição da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e cabe ao setor apontar os atos inseguros dos trabalhadores e fiscalizar o que já existe; já a CIPA deve apontar as soluções e assessorar as chefias em relação a estes assuntos.
  • O órgão de segurança da organização exerce função de consultoria interna; já a CIPA é um setor que tem responsabilidade de linha e realiza atividades de segurança como o controle de cumprimento de normas de segurança e a simulação de acidentes.
  • A CIPA é o setor responsável por elaborar o plano de segurança das empresas, e o órgão de segurança da organização é o setor responsável por fiscalizar o que já existe.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora