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#2357975

Com relação à execução dos trabalhos pelo Auditor, podemos afirmar, com base na Instrução Normativa nº 01/2001 da Secretaria Federal de Controle Interno, que

  • a solicitação de documentações, autos de processos ou visita in-loco por parte do Auditor, com o fim de colher informações para realização de suas constatações, somente poderá deixar de ser atendida mediante justificativa razoável do responsável pelo setor em questão.
  • quando, injustificadamente, houver limitação da ação, ou sonegação de documentos considerados indispensáveis ao cumprimento das atribuições do Auditor Interno, tal fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, a Controladoria Geral da União solicitando as providências necessárias.
  • quando constatada ilegalidade, o Auditor interno deverá determinar a suspensão da execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Controladoria Geral da União e ao Tribunal de Contas da União.
  • com o objetivo de obter os elementos necessários ao planejamento dos trabalhos, o Auditor Interno deve examinar as informações constantes da ordem de serviço e dos planos estratégico e operacional a que se vincula o objeto do controle. Para tanto, deve considerar a legislação aplicável, normas e instruções vigentes, bem como os resultados dos últimos trabalhos realizados e diligências pendentes de atendimento, quando for o caso.
  • a programação dos trabalhos a serem realizados pelo Auditor Interno deve ser adequadamente planejada pela Equipe da Auditoria Interna, juntamente com o dirigente máximo da unidade/ entidade auditada e com o Conselho Superior ou órgão com atribuições equivalentes.
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