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#2314301

“Embora os castigos físicos exemplares, entre os quais a imobilização em troncos ou os açoites em pelourinhos, que frequentemente culminavam na morte dos castigados, fossem aplicados em situações extremas como a fuga ou a rebeldia, o castigo, assim como o controle sobre as ações dos escravos, fazia parte do cotidiano da escravidão no Brasil. Com eles os senhores propagavam o temor entre seus escravos, na esperança de produzir ‘obediência e sujeição.’”
(GRINBERG, Keila. “Castigos físicos”. In: SCHWARCS, Lília M. e GOMES, Flávio. “Dicionário da escravidão e liberdade”. São Paulo: Cia das Letras, 2018, p.144)
Sobre castigos físicos e legislação a escravos, identifique o item incorreto:

  • A ação do poder real se dava dentro e fora da casa da unidade produtiva, a casa do senhor. Fosse executado pelas autoridades ou pelo senhor, o controle dos comportamentos seguia a mesma lógica: a punição deveria ser pública e exemplar.
  • Os crimes de escravos e suas penas eram definidos pelo livro V das Ordenações Filipinas, publicado em 1.603, o mais duradouro código legal português – e, por extensão, também brasileiro.
  • Nas Ordenações, entre as condenações à morte, havia: morte por veneno, instrumento de ferro ou fogo; morte na forca ou no pelourinho; morte cruel, com suplícios, além da morte com confisco de bens e queima do cadáver.
  • O poder real regulava os excessos dos castigos e a rebeldia que causavam, sendo uma preocupação voltada para a estabilidade na sociedade colonial.
  • O código penal de 1.830 consolidou punições exclusivas para escravos, como a de açoites e ferros, além das penas de galés e morte. Era uma arma contra a senzala insurgente
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