O Equipamento de Proteção Individual (EPI) conforme a Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é definido como, “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”, são os responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo, com o intuito também de minimizar os riscos do ambiente de trabalho e promover a saúde, bem estar e evitar os acidentes e doenças ocupacionais. São exemplos de EPI:
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