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Desde 2009 a Comunidade Surda acirrou a luta pela educação bilíngue. Um dos reflexos dessa luta pode ser visto na Lei 13.146/15, a chamada Lei da Inclusão. O capítulo IV dessa lei fala do direito à educação. Em relação à Educação de Surdos, a lei cita que o poder público deve assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

  • Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e Português como segunda língua, em escolas inclusivas.
  • Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues.
  • Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em classes bilíngues, em escolas inclusivas ou através do Atendimento Educacional Especializado – AEE.
  • Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, através do Atendimento Educacional Especializado – AEE.
  • Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
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