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#2368675

No que concerne ao dimensionamento de pessoal de enfermagem, conforme delineia a Resolução COFEN nº 293/2004, podemos afirmar que, para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de enfermagem, por leito, nas 24 horas:

I. 3,6 horas de enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;

II. 5,6 horas de enfermagem, por cliente, na assistência intermediaria;

III. 9,6 horas de enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;

IV. 17,7 horas de enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.

V. O Índice de Segurança Técnica (IST) não deve ser inferior a 15% do total;

VI. Para os serviços que não podem ser referenciados por leito/dia, usar-se-á o sitio funcional, atividade, local, e o período de 4, 5 e 6 horas;

VII. Ao cliente crônico com idade superior a 60 anos deverá ser acrescido de 0,5 às horas de enfermagem.

Estão corretas as assertivas:

  • I, II, III, IV, V, VI e VII
  • I, II, III, IV, V e VII
  • I, II, III, V, VI, VII
  • II, V, VI, VII
  • II, III, V, VI, VII
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