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#2379488

A Norma Regulamentadora NR 15 trata de atividades e operações insalubres, entre elas os ruídos. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.

Sobre os limites de tolerância para ruídos de impacto podemos afirmar.

  • Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decilibras (dL), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto.
  • As leituras devem ser feitas 1 metro do ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
  • As leituras devem ser feitas aproximadamente 1m do ouvido do trabalhador Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
  • Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, não será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C". Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
  • As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), não oferecerão risco grave e iminente.
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