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#2909516

Ao tratar, no artigo 208, sobre o dever do Estado para com a educação, o texto da Constituição Federal estabelece as garantias para a efetivação desse direito do cidadão.


Considerando os itens sobre a educação básica elencados no referido artigo, é dever do estado garantir a

  • educação básica dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, com atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência e de programas suplementares para as instituições privadas.
  • educação básica obrigatória e gratuita para todos, inclusive àqueles que não tiveram acesso na idade própria, progressiva universalização do ensino médio gratuito e oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
  • educação básica àqueles que estiverem dentro da idade adequada, sendo responsabilidade da família a efetivação da matrícula e o acompanhamento da frequência.
  • educação básica dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade gratuita, nas instituições públicas ou através de programas suplementares de vagas nas instituições privadas.
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