Leia o fragmento abaixo.
“A prática da especulação imobiliária é [...] incompatível com a função social da
propriedade, uma vez que não visa aos interesses de toda a coletividade, mas apenas aos
interesses de uma só pessoa ou de um grupo específico. Além disso, não raro, há aqueles
que compram imóveis somente para vê-los valorizarem-se com o passar dos anos, fazendo
deles, após esse lapso temporal, sua fonte de renda, considerando que podem alugá-los ou
vendê-los por um preço elevado”.
Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/21386/a-ilegalidade-da-especulacao-imobiliaria>
Acesso em:jan. 2021.
O trecho acima narra o problema gerado pela especulação imobiliária aos distintos atores
sociais que vivem em áreas urbanas.
Para as áreas urbanas, há os seguintes interesses coletivos:
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