“Patente é um título temporário de propriedade que tem como objetivo proteger novos
produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial e apresentem
uma solução tecnológica para um problema específico. A proteção por patente pode ter como
objeto um produto novo, um novo processo de obtenção de um produto já conhecido ou
um objeto que apresente melhoria funcional sobre um já existente. No Brasil, há dois tipos
diferentes de patentes: as patentes de invenção e as de modelo de utilidade”.
Fonte: SOUZA, Maria Aparecida de; MURAKAWA, Ligia Sueny Gonçalves. Guia Prático I – Introdução à Propriedade Intelectual. SP: Agência USP de
Inovação, 2016. p.7. Disponível em:<https://www.inovacao.usp.br/wp-content/uploads/sites/300/2017/10/CARTILHA_PI_bom.pdf> . Acesso: 01 set.
2023 (Adaptado).
A Lei nº 9.279/96 regula os direitos e as obrigações relativos à propriedade industrial e
estabelece que, para ser patenteável, uma invenção deve atender a alguns requisitos. Assinale
a alternativa que apresenta o requisito que está adequadamente conceituado.
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