A IN 4/2014 impõe uma série de regras e procedimentos, bem como a necessidade de se desenvolver
uma nova visão para a Gestão Pública, reforçando o enfoque no planejamento adequado das
contratações, dando novo vigor ao Art. 37 da Constituição Federal, deixando claro que o gestor público,
quando não planeja, atenta contra o Princípio da Eficiência. Uma das exigências feitas pela Instrução
Normativa é a necessidade de criação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, instrumento este
que irá reger as contratações de soluções de TI a serem realizadas pelo Órgão Público Federal.
Sobre o PDTI, tendo em vista os regramentos exigidos pela IN 4/2014, e conforme o Guia de PDTI do
SISP, esse Plano Diretor:
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