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A IN 4/2014 impõe uma série de regras e procedimentos, bem como a necessidade de se desenvolver uma nova visão para a Gestão Pública, reforçando o enfoque no planejamento adequado das contratações, dando novo vigor ao Art. 37 da Constituição Federal, deixando claro que o gestor público, quando não planeja, atenta contra o Princípio da Eficiência. Uma das exigências feitas pela Instrução Normativa é a necessidade de criação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, instrumento este que irá reger as contratações de soluções de TI a serem realizadas pelo Órgão Público Federal.


Sobre o PDTI, tendo em vista os regramentos exigidos pela IN 4/2014, e conforme o Guia de PDTI do SISP, esse Plano Diretor:

  • Conta com quatro papéis fundamentais para sua elaboração e acompanhamento, sendo um deles o do Comitê de TI, exigido pela IN 4/2014, que deve ser formado por representantes das áreas finalísticas e da TI e tem a prerrogativa de dirigir o alinhamento das ações e dos investimentos para o alcance dos objetivos estratégicos da organização, bem como priorizá-los, além de avaliar os resultados do desempenho da TI.
  • Para ser elaborado, é dividido em quatro subprocessos – Preparação, Diagnóstico, Planejamento e Triagem, sendo que as atividades “Consolidar documentos de referência”, “Identificar estratégias da organização” e “Identificar princípios e diretrizes” compõem o subprocesso de Diagnóstico.
  • É altamente dependente de indicadores, pois estes permitem acompanhar o alcance das metas, identificar avanços, melhorias de qualidade, correção de problemas, necessidades de mudança, etc, e são, obrigatoriamente, utilizados em todas as etapas relacionadas ao PDTI.
  • Na fase de Avaliação Parcial, é possível reavaliar as diretrizes, objetivos e indicadores do PDTI e atualizá-lo, caso seja necessário.
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