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#2688967

O Capítulo II do Manual de redação da Presidência da República dispõe sobre as comunicações oficiais. Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, adotou-se uma diagramação chamada de padrão ofício.

Ana Maria, ao ministrar um curso a servidores de uma instituição pública federal, equivocou-se e afirmou que o aviso, o ofício e o memorando devem conter a(s) seguinte(s) parte(s):

  • Assunto que é o resumo do teor do documento.
  • Tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede.
  • Local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à esquerda.
  • Destinatário, sendo o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.
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