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#3713372

Trecho adaptado de artigo sobre as ideias de Zygmunt Bauman a respeito da exclusão social na sociedade de consumo.



“Sociedade do consumo”


Na sociedade de produtores, os considera dos anormais eram aqueles que não conseguiam se adequar a posição de trabalhadores ou soldados e, a partir desta inadequação, eram direcionados aos psicólogos, psiquiatras, (em Estados com certa segurança social) aposentados por invalidez e etc. Na sociedade do consumo, as regras para adequação são muito mais estritas e muitos menos propensas à inclusão, justamente pela responsabilidade da adequação recair sobre o próprio indivíduo. Os consumidores falhos são irrevogavelmente excluídos do convívio legítimo da sociedade dos consumidores, são excluídos inclusive de qualquer tipo de terapia, de qualquer tipo de cuidado ou assistência. O consumo, na sociedade do consumo, é considerado coisa permanente e universalmente acessível”.



Siqueira, Vinicíus. Sociedade do consumo Zygmunt Bauman. Disponível em: https://colunastortas.com.br/sociedade-do consumo-zygmunt-bauman. Acesso em: 19 out. 2025.


Assinale a alternativa que apresenta o resumo do sentido global do texto, mantendo o contraste entre as duas sociedades e o argumento central sobre agravamento da exclusão e responsabilização individual.



  • O texto descreve a passagem do modelo de produtores ao de consumo e afirma que, em bora a exclusão permaneça, ganha centralidade a ideia de que a integração depende do mérito individual, visto que o consumo se presume acessível a todos.
  • O texto contrapõe os dois modelos e sugere que, na sociedade de consumo, as exigências de pertencimento se intensificam, uma vez que se cobra do indivíduo a própria adequa ção, embora ainda existam formas limitadas de amparo institucional.
  • O texto compara a sociedade de produtores, que marginalizava os inaptos ao trabalho, à de consumo, na qual a exclusão se torna mais severa por deslocar ao indivíduo a responsabilidade pela inadequação, sem amparo terapêutico ou assistencial.
  • O texto relaciona os dois contextos e sustenta que, no regime de consumo, a promessa de acesso universal legitima critérios mais estritos, de modo que os não conformes são afastados e a culpa pela falha recai sobre eles, e não sobre as estruturas sociais.
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