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#3699954

Uma empresa de consultoria, de propriedade de um empresário (particular), ofereceu vantagens indevidas a um agente público (servidor público) para que este agilizasse a aprovação de um projeto que não atendia aos requisitos legais. O dono da empresa tinha pleno conhecimento da ilegalidade de sua conduta e agiu com a intenção de obter benefício para sua empresa. O agente público aceitou a vantagem e aprovou o projeto. Após a investigação, o agente público foi responsabilizado por improbidade administrativa.

Com base no Art. 3º da Lei n. 8.429/1992, com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021, para que o empresário (o particular) seja responsabilizado por ato de improbidade administrativa, é necessário que ele:

  • Induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
  • Se beneficie, de forma direta ou indireta, do ato de improbidade praticado por um agente público.
  • Induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, independentemente da existência de dolo ou culpa.
  • Tenha conhecimento da prática do ato de improbidade e não o denuncie às autoridades competentes.
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