Uma empresa de consultoria, de propriedade
de um empresário (particular), ofereceu vantagens
indevidas a um agente público (servidor público)
para que este agilizasse a aprovação de um projeto
que não atendia aos requisitos legais. O dono da
empresa tinha pleno conhecimento da ilegalidade
de sua conduta e agiu com a intenção de obter benefício para sua empresa. O agente público aceitou
a vantagem e aprovou o projeto. Após a investigação, o agente público foi responsabilizado por
improbidade administrativa.
Com base no Art. 3º da Lei n. 8.429/1992, com
a redação dada pela Lei n. 14.230/2021, para que
o empresário (o particular) seja responsabilizado
por ato de improbidade administrativa, é necessário que ele:
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