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Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, instituídos pela Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, possuem natureza jurídica de autarquia e detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Alguns princípios norteadores da instituição de maior relevância são: a relação e articulação entre a formação desenvolvida no ensino médio e a preparação para o exercício das profissões, visando à formação integral do estudante, ao trabalho assumido como princípio educativo que integra a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular. Pensando especificamente na educação musical a partir desses pressupostos, pode-se afirmar que: 

  • Na perspectiva de uma educação integrada, politécnica e omnilateral, a música tem essencial papel na construção de uma educação profissional transformadora. Levando-se em conta essa premissa, o ensino de música na educação escolar deve priorizar a preparação técnica ou treinamento para o desempenho de determinada atividade produtiva, isto é, formar o trabalhador para compreender as músicas em seus aspectos de apreciação, interpretação e criação, a fim de contribuir para seu trabalho formal e sua experiência estética e emocional.
  • A educação musical deve estar centralizada na pedagogia das competências, de lemas como o aprender a aprender. Essas concepções são identificadas como teorias pós-críticas do currículo e estão inseridas na concepção da formação humana integral, que objetiva a emancipação dos sujeitos para superação da lógica do capital. Nesse sentido, a formação do professor deve estar voltada pela ótica do professor reflexivo, do enaltecimento do cotidiano e da prática do aluno, que são elementos centrais que orientam os processos de aprendizagem.
  • Para haver a formação humana integral do sujeito, partindo do trabalho como princípio educativo, da indissociabilidade do trabalho, ciência, cultura e tecnologia, do sujeito consciente da cidadania e produtor de conhecimentos, há a necessidade da música ser entendida e engajada em um processo político pedagógico, entendendo que ela se encerra nos aspectos estruturais e estéticos. Os conteúdos de música devem ser ensina-dos prioritariamente a partir do conhecimento e da prática do aluno, apropriando-o dos conceitos musicais, levando em conta, principalmente, a produção local.
  • O processo de formação musical por meio da aquisição dos conteúdos e habilidades técnicas deve contribuir para o processo de formação, ampliando e aprofundando a percepção e o entendimento dos alunos quanto às questões integradas em suas vidas, sejam elas estéticas, éticas ou científicas, tendo como função a reconstrução do ser humano, por sua libertação e humanização, que acontece no espaço do social, do coletivo, pelo trabalho livre e criativo, amparado pela técnica historicamente desenvolvida e pelo pleno usufruto estético da arte.
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