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#3309170

O PCCTAE define duas formas de desenvolvimento do servidor na carreira, podendo ocorrer por capacitação profissional (horizontal) ou progressão por mérito profissional (vertical). Os níveis de capacitação profissional vão de 1 até 4 e ocorrem quando o servidor apresenta certificação que, a cada interstício de 18 meses, somem: 120 horas para E2 (primeira progressão por capacitação), 150 horas para E3 (segunda progressão por capacitação), e 180 horas para o último nível, E4. A cada 18 meses, se atendido o requisito de carga horária mínima de certificação, o servidor sobe de nível de capacitação para o nível seguinte. A progressão por mérito profissional, também ocorre a cada intervalo de 18 meses de efetivo exercício e quando aprovado em programa de avaliação de desempenho. Os níveis de mérito profissional vão do 1 até o 16 (figura 1):

Imagem associada para resolução da questão


Fonte: autor (adaptado de Anexo I-C da Lei nº 11091/2005)

Dessa forma, é possível afirmar que, ao ingressar, o servidor é E 1 1. Após 18 meses, se atendido os dois critérios de desenvolvimento (capacitação e mérito), será E 2 2. A seguir E 3 3, E 4 4, e depois E 4 5, até que, no auge de sua progressão, será E 4 16. Considerando apenas o desenvolvimento por mérito profissional (vertical) de um servidor que entrou em efetivo exercício em 10 de agosto de 2023, é correto afirmar que alcançará:

  • No nívelE 1 10, em 2037; no nívelE 1 13, em 2042; no nívelE 1 16, em 2046.
  • No nívelE 1 5, em 2044; no nívelE 1 6, em 2046; no nívelE 1 7, em 2048.
  • No nívelE 1 11, em 2038; no nívelE 1 14, em 2043; no nívelE 1 16, em 2046.
  • No nívelE 1 2, em 2025; no nívelE 1 3, em 2026; no nívelE 1 15, em 2046.
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