O Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012,
regulamenta o Art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas
para a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável nas contratações realizadas pela administração
pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e
institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade
na Administração Pública – CISAP (Redação
dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017).
Sobre o que se estabelece nesse Decreto, podemos
afirmar que:
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