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#2796142

Sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:

  • aos menores de 14 anos é proibido qualquer tipo de trabalho, uma vez que a legislação atual prevê que a aprendizagem industrial somente se aplica aos adolescentes que tenham 16 anos completos.
  • é proibido qualquer trabalho a menor de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, situação que se configura como aprendizagem e que não prevê o recebimento de salário.
  • é proibido qualquer trabalho aos menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, situação em que, mesmo havendo recebimento de salário, não se desfigura seu caráter educativo.
  • ao menor de quatorze anos é vedado trabalho somente quando realizado no período noturno ou for considerado perigoso, insalubre ou penoso.
  • qualquer remuneração que o adolescente receba pelo trabalho efetuado ou pela participação na venda dos produtos de seu trabalho desfigura o caráter educativo.
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