A Lei Complementar nº 164/2018 fez alterações no Art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, suavizando regras para o cumprimento dos limites de despesas com pessoal e retirando restrições aos municípios em caso de limite ultrapassado por queda na arrecadação.
O § 3º da LRF diz o seguinte: Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias; II - obter garantia direta ou indireta de outro ente; III - contratar operações de crédito,ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Com base no que prevê o Art. 23 da supracitada Lei de Responsabilidade Fiscal, marque a opção correta:
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