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#2606245

Considerando a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, pode-se afirmar que o patrimônio de cada um dos novos Institutos Federais não será constituído:

  • pelos bens e direitos que vier a adquirir.
  • pelas doações ou legados que receber.
  • pelos bens e direitos que compõem o patrimônio de cada uma das instituições que o integram, os quais ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, ao novo ente.
  • pelas descentralizações de crédito provenientes de outras instituições federais de ensino.
  • por incorporações que resultem de serviços por ele realizados.
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