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#2073682

A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. No Art. 5º estão descritos os objetivos do Sistema Único de Saúde SUS. É CORRETO afirmar que:  

  • I - identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
  • I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
  • I - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; II - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; III - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
  • I - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; II - participação da comunidade; III - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo;
  • I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; VI - saúde do trabalhador.
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