São princípios fundamentais do código de ética profissional dos assistentes sociais aprovado em 15 de março de 1993 com as alterações introduzidas pelas resoluções CFESS n.º 290/94 e 293/94:
I. Posicionamento em favor da eqüidade, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; II. Empenho na eliminação das formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças; III. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso intelectual; IV.Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem exploração de classe, etnia e gênero; V. Articulação com os movimentos sociais e profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;
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