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#2341934

De acordo com o previsto na Portaria do Ministério da Educação n° 2.519 de 2005, a Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnicos administrativos em Educação terá as seguintes ações, EXCETO:

  • acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento.
  • propor ao Conselho Superior das Instituições as alterações necessárias para o aprimoramento da política de promoção por concursos internos na instituição.
  • orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação.
  • fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino.
  • apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas.
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