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#2707385

É fato que a consciência aos princípios morais para com o bem público reflete-se na vida do próprio servidor por meio de fatos, atos e atitudes construídas ao longo do tempo. O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal tem sua base no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.

Em seu Capítulo I que estabelece as regras deontológicas (tratado dos deveres e da moral), são feitas afirmações a seguir.


Sobre esse tema, assinale a alternativa CORRETA.

  • Embora sua remuneração seja custeada por todos, a exigência da contrapartida da moralidade administrativa no serviço público é fator de conduta, mas não poderá ser considerada fator de legalidade em processos internos ou ações jurídicas.
  • A moralidade do Servidor Público terá que se pautar exclusivamente pela lei, ou seja, entre o legal e o ilegal. Aspectos como justo e injusto, conveniente e inconveniente, oportuno e inoportuno são fatores secundários e não podem ser considerados na conduta dos servidores.
  • Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
  • Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada, salvo nos casos em que contrarie o interesse da Administração Pública ou o Bem Comum.
  • A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. Excluem-se dessa exigência apenas o interesse superior do Estado ou da Administração Pública e a Segurança Nacional.
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