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#2707415

A Portaria interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, de resolução dos ministros de estado do planejamento, orçamento e gestão, da fazenda e chefe da controladoria- geral da união, regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação, celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros, oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

Em seu Art. 2º, a portaria apresenta as exceções sobre as quais não se aplicam suas exigências.


Sobre essas exceções, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Aos convênios cuja execução não envolva a transferência de recursos entre os partícipes.
  • Às transferências para execução no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, regulamentadas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto o disposto no Capítulo I do Título I desta Portaria 507.
  • Aos convênios destinados à execução descentralizada de programas federais de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, médica e educacional, ressalvados os convênios em que for prevista a antecipação de recursos.
  • Às transferências que se referem a outros casos em que lei específica discipline de forma diversa a transferência de recursos para execução de programas em parceria do Governo Federal com governos estaduais, municipais e do Distrito Federal ou entidade privada sem fins lucrativos.
  • Aos convênios celebrados anteriormente à data da publicação desta portaria, devendo ser observadas, neste caso, as prescrições normativas vigentes à época da sua celebração, podendo, todavia, se lhes aplicar naquilo que beneficiar a consecução do objeto do convênio.
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