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#2673445

O campo brasileiro foi sempre marcado pela grande propriedade ao longo da história. Em meados do século XX, a monocultura e a mecanização foram estimuladas como modelo de desenvolvimento deixando a agricultura familiar em segundo plano. Com dificuldade de acompanhar as inovações tecnológicas os agricultores familiares tiveram dificuldade de competir, refletindo numa baixa renda para este agricultor. Segundo o censo agropecuário 2006, existiam 4,4 milhões de estabelecimentos de agricultura familiar, representando 84% do total e ocupavam apenas 24% de área. Já os patronais representavam cerca de 800 mil propriedades, representando 16% dos imóveis e ocupavam 76% da área.

(Fonte: SENE. E.; MOREIRA, J. C. Geografia. São Paulo: Scipione, 2012. Volume único).


O Estatuto da Terra, criado pela Lei nº 4.504/64, estabeleceu o termo propriedade familiar, que possuía no módulo rural sua forma de dimensão. O módulo rural acabou sendo substituído pelo módulo fiscal através da Lei nº 6.746/79 com a finalidade de execução da reforma agrária e promoção da política agrícola nacional.



Quanto ao tamanho do módulo fiscal no Brasil temos:


I. Minifúndio – imóvel rural inferior a 2 (dois) módulos fiscais.

II. Pequena propriedade – imóvel rural de área compreendida entre 2 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais.

III. Média propriedade – imóvel rural de área compreendida entre 4 (quatro) e 12 (doze) módulos fiscais.

IV. Grande propriedade – imóvel rural de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais.



A alternativa que apresenta a classificação CORRETA para o tamanho de propriedade é:

  • Apenas II.
  • Apenas IV.
  • Apenas I, II, III.
  • Apenas I, II, IV.
  • Apenas II, III.
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