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#2694481

Em relação às férias do servidor público, conforme a Lei n.º 8.112/1990, é INCORRETO afirmar que:

  • Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
  • É permitido levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
  • Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
  • As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
  • As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
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