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#2725075

Com base na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras, é INCORRETO afirmar que:

  • O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) Línguas de maneira simultânea e consecutiva ou proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
  • O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras – Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
  • O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
  • Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
  • O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo.
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