De acordo com Art. 1.548 do Código Civil brasileiro, é NULO o casamento contraído:
I. pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
II. de quem não completou a idade mínima para casar.
III. do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal.
IV. do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.
V. por infringência de impedimento.
Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):
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