No regime de comunhão parcial, comunicam- se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. Excluem-se da comunhão:
I. as obrigações anteriores ao casamento.
II. os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub- rogados em seu lugar.
III. as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.
IV. os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.
Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):
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