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#1793894

A NR-15 juntamente com o artigo 192 da CLT, determina que o exercício do trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de:

  • 30% (trinta por cento) do salário do trabalhador.
  • 10% (dez por cento) do salário do trabalhador para insalubridade de grau mínimo.
  • 20% ( vinte por cento) do salário mínimo para insalubridade de grau médio.
  • 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo para insalubridade de grau baixo.
  • 40% (quarenta por cento) do salário do trabalhador, para insalubridade de grau máximo.
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