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#2851120

O Decreto Federal Nº 96.044/88, que dispõe sobre o Transporte de Produtos Perigosos no Brasil, estabelece a documentação mínima para circulação – em vias públicas – de veículos com essa finalidade.

Estão, entre os documentos obrigatórios previstos por esse decreto, o

  • Documento Fiscal do produto transportado e a cópia autenticada do mais atual Manifesto de Resíduos.0
  • Documento Fiscal do produto transportado e a Ficha de Emergência para o transporte.
  • Documento Fiscal do produto transportado e o Registro de Treinamento do condutor, em curso de 20 horas, em operações de transbordo.
  • Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a granel do Veículo e dos Equipamentos e a cópia autenticada do mais atual Manifesto de Resíduos.
  • Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a granel do Veículo e dos Equipamentos e o Registro de Treinamento do condutor, em curso de 20 horas, em operações de transbordo.
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