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#2596788

Em abril de 2019, o IFPE recebeu uma nota fiscal referente a serviços prestados em dezembro de 2018 pela empresa contratada para a realização da vigilância dos prédios do Instituto. Sabendo-se que, no final de 2018, não havia saldo de empenho em nome da empresa de vigilância disponível para liquidação, é CORRETO afirmar que, em 2019, referente a esse fato, haverá o registro de

  • restos a pagar não processados.
  • restos a pagar processados.
  • despesa de exercício anterior.
  • variação patrimonial aumentativa.
  • cancelamento de passivo.
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