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#2669301

O fator de potência de referência “fR”, indutivo ou capacitivo, tem como limite mínimo permitido, para as unidades consumidoras do grupo A, o valor de 0,92. Caso o fator de potência medido seja inferior ao “fR”, será cobrado o excedente de energia reativa como tarifas de fornecimento de energia ativa. Porém, a unidade consumidora que não possua equipamento que possibilite a medição por posto horário, tem seu fator de potência calculado por avaliação mensal (fator de potência médio). Portanto, se uma determinada unidade consumidora, que tem seu fator de potência calculado pela média, tem os consumos ativo e reativo medidos dentro de um ciclo de faturamento iguais a 85.800 kWh e 64.350 kvarh respectivamente. Qual das alternativas abaixo representa a energia reativa excedente?

  • 18.892 kWh.
  • 21.350 kWh.
  • 34.220 kWh.
  • 27.785 kWh.
  • 12.870 kWh.
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