Conforme a Lei de Nº 8.666 de licitações, a alienação de bens da administração pública deve
ser subordinada à existência de interesse público, devidamente justificado, sendo precedida de
avaliação. No caso de imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, dependerá de avaliação prévia e
de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta em alguns casos.
Assinale a alternativa que NÃO atende a esta dispensa.
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