A formação profissional do Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em
nível médio, deve ser realizada por meio de: I - cursos de educação profissional reconhecidos
pelo Sistema que os credenciou; II - cursos de extensão universitária; e III - cursos de formação
continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por
Secretarias de Educação. Essa afirmação constitui o texto do Art. 4º da Lei
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