Em relação às obrigações dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),
a NR 5 estabelece que o membro titular que faltar, sem justificativa aceita, a um determinado
número de reuniões ordinárias, deve ser substituído pelo suplente. O número de faltas a reuniões
estabelecido na NR 5, para este aspecto deve ser superior a.
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