Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 40 questões.
#2933265

Em relação ao prazo previsto para registro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – das empresas junto ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com a NR 5, após ocorrer a eleição, pode-se afirmar que

  • o prazo para registro da CIPA é de 15 dias após sua instalação e posse.
  • o prazo para registro da CIPA é de 10 dias após sua instalação e posse.
  • não há mais necessidade de registro da CIPA junto ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego após eleição.
  • a CIPA, uma vez registrada junto ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, não precisa de ratificação a cada eleição.
  • a CIPA dispensa qualquer comprovação de sua existência ao órgão fiscalizador.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora