Sabe-se que, pelo anexo 1 da Norma Regulamentadora n° 15, o limite de exposição para ruídos
contínuos ou intermitentes, em uma jornada de 8h, é de 85 dB (A) e que o Nível de Ação é de
50% do limite de tolerância. Dessa forma, o Nível de Ação em ambientes laborais que possuam
a condição de nível de pressão sonora supracitada é de
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